COMO PREVENIR A TOXOPLASMOSE DURANTE A GRAVIDEZ?
Segunda-feira, 13 de Julho de 2009
A toxoplasmose é causada pelo Toxoplasma Gondii, um parasita cuja infecção nos seres humanos ocorre através da ingestão de quistos ou oocitos existentes nos animais, leite de cabra não pasteurizado ou por contacto com fezes dos gatos.No decurso da gravidez é de extrema importância que a grávida saiba se é ou não imune à toxoplasmose.
É através de análises específicas para a toxoplasmose (efectuada através da colheita de sangue) que deverão ser requeridas idealmente na consulta pré – concepcional ou na primeira consulta pré-natal que se pode saber se a futura ou a grávida está ou não imune à toxoplasmose.
A infecção tem uma incidência de dois em cada mil gravidezes, em que neste grupo ocorrem 40% de infecções fetais (O´REILLY, 2008). 
A doença não é contagiosa, sendo apenas transmitida entre humanos, de mãe para filho.
Se a imunidade não está presente a grávida deverá ter em conta medidas de higiene e segurança alimentar.
As medidas preventivas são:
- Evitar que existam moscas dentro de casa;
- Cozinhar muito bem a carne pelo menos 15 a 20 minutos antes de a consumir;
- Não comer carne mal passada, ovos crus, vegetais mal lavados e frutas não descascadas;
- Não comer enchidos como, presunto, fiambre, salsichas, que não sejam previamente cozinhados a altas temperaturas.
- Lavar as mãos antes de comer e após manuseamento de material susceptível de infecção;
- Evitar contacto com gatos;
- Pedir para alguém colaborar no tratamento dos dejectos do seu gato, se tiver de o fazer, usar luvas;
- Mudar diariamente e passar por água a ferver a caixa de dejectos;
- Lavar bem as mãos após tratar dos dejectos do gato;
- Usar sempre luvas na jardinagem, lavar muito bem as mãos após.
É importante que estejam sensibilizadas para esta questão, de forma que a infecção não se dê ao longo da gravidez, podendo ser transmitida da mãe para o filho.
_________________Ana Oliveira, Enfermeira (trabalho em contexto de estágio, no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira) a frequentar ESMO
BIBLIOGRAFIA
GRAÇA, Luís Mendes – Medicina Materno – Fetal. 3ª edição. Lisboa: Lidel, 2005. 733 p. ISBN 972-757-325-8. LOWDERMILK, Deitra Leonard; PERRY, Shannon E.; BOBAK, Irene – O Cuidado em Enfermagem Materna. 5ªedição. Porto Alegre: Artmed, 2002. 928 p. ISBN 85-7307-787-5. O´REILLY, Barry; BOTTOMLEY, Cecilia; RYMER, Janice – Livro de bolso de Ginecologia e Obstetrícia. Lusodidata, 2008. ISBN- 978-989-8075-06-2. VITOLO, Márcia Regina – Nutrição da Gestação à Adolescência. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2003. ISBN: 85-87148-73-7.
Etiquetas: toxoplasmose
A PATERNIDADE VERSUS PARENTALIDADE
Segunda-feira, 6 de Julho de 2009
Actualmente, definimos que o pai é a figura masculina afectivamente mais próxima da criança que se compromete em lhe proporcionar a melhor qualidade de vida possível, independentemente da relação biológica. Dado, que a figura paterna pode ser exercida por outras figuras masculinas, nomeadamente um padrasto ou um avô. Além disso, o pai pode ou não viver na mesma casa, sem que isso afecte necessariamente a sua função.A definição de pai tem sofrido ao longo dos tempos uma evolução. Tradicionalmente, ao pai estava reservada a função de sustentar a família. Além disso, representava a autoridade. A mãe era responsável por cuidar da família, estando mais responsável pelo lado emocional dos laços familiares.
A principal razão que levou à evolução destas definições foi o factor económico, ou seja a emancipação das mulheres e o assumir de um papel progressivamente mais importante no mercado do trabalho, colocando a mãe e o pai em “pé de igualdade”, no que diz respeito à disponibilidade em termos de tempo para estar com os filhos. Além disso, também as leis de regulação maternidade e paternidade passaram a permitir que, por exemplo o pai assumisse a licença de paternidade para cuidar do filho após o nascimento. Nos divórcios, a custódia conjunta e o aperfeiçoamento das regras de regulação do poder paternal, têm atribuído ao pai um papel mais interventivo e preponderante na educação dos filhos, libertando-o da definição redutora de sustento familiar (OOM, 2008).
Paralelamente a estas mudanças económicas e legais, também a mentalidade da sociedade tem vindo a alterar-se, dado que os pais são mais motivados a dedicarem-se aos seus filhos e a envolverem-se activamente no seu crescimento, desenvolvimento e educação. Assim, na sociedade actual ser bom pai é muito mais do que sustentar a família.
Existem vários estudos a comprovar que crianças que durante a infância e adolescência tiveram uma presença paterna em quem confiaram, tornaram-se adultos mais equilibrados, com menos tendência a adoptar comportamentos delinquentes, com um melhor desempenho na sociedade e com uma melhor saúde mental. O papel primordial do pai baseia-se no primeiro limite à omnipotência infantil, colocando-se entre a mãe e a criança, fazendo um contraponto na simbiose mãe-criança, dado que ocupa uma posição diferenciada. Vários estudos comprovam que na ausência da figura paterna surgem mais dificuldades no estabelecimento de limites (BURDON, 1998).
O pai e a mãe têm um papel crucial no desenvolvimento das crianças, dado que influenciam preponderantemente os seus comportamentos, as suas motivações, o surgir da consciência moral, as competências nas interacções sociais, o desempenho académico e a manutenção da saúde mental. Assim, a diferença entre ser pai e ser mãe não se baseia nos resultados que obtém na educação dos filhos, mas na forma de a conseguirem, dado que o pai geralmente privilegia o contacto físico e a brincadeira, enquanto que a mãe é habitualmente mais emocional.
As diferenças entre pai e mãe tendem a atenuar-se, dado que cada vez mais assumem tarefas que estavam destinadas ao outro, desaparecendo progressivamente as regras rígidas, para darem lugar a um trabalho de equipa. No entanto, não devemos generalizar, dado que as famílias não são iguais, uma vez que existem aquelas que ainda se regem por princípios mais tradicionais e outras que vivem mais libertas de preconceitos. No entanto, as diferenças devem ser sempre respeitadas (STERN, 1989).
Não há um modelo de perfeição a seguir do que deverá ser um bom pai ou uma boa mãe, cada família deverá na conjugação de todas as personalidades encontrar um modo de funcionamento em que todos se adaptem e se sintam felizes. Como já foi referido anteriormente, pai e mãe deverão funcionar como uma equipa, no sentido de gerir adequadamente as tarefas, os temperamentos e os conflitos, com o objectivo de atingir o equilíbrio.
_______________________________
Marisa Leite, Enfermeira do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira, a realizar o estágio da especialização em Saúde Materna e Obstetrícia
BIBLIOGRAFIA
BADINTER, E. XY: sobre a identidade masculina. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.1992; BRAZELTON, T. B. & CRAMER, B. G. As primeiras relações. São Paulo: Ed. Martins Fontes. 1992; BURDON, B. Envolvendo os homens na vida familiar se eles podem fazê-o, por que não o fazem? In: SILVEIRA, P. (org). Exercício da paternidade. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998; GONÇALVES, M. J. Psicoses da primeira infância – Reflexões clínicas sobre o autismo infantil. Revista portuguesa de pedopsiquiatria. 1991 (pp. 1, 15-21). LOWDERMILK, Deitra Leonard; PERRY, Shannon E. – Enfermagem na Maternidade. 7ª ed. Loures: Ludodidacta, 2006. 1043 p. ISBN 978-989-8075-16-1; OOM, Paulo. Ser pai. Revista Pais & Filhos. 2008 (pp. 206, 62-64); STERN, D. The representation of relational pat¬terns: developmental considerations. In A. SAME-ROFF, & R. EMDE (Eds.), Relationship disturbances in early childhood. New York: Basic Books. 1989.
Etiquetas: paternidade
O Álcool e a Gravidez
Segunda-feira, 29 de Junho de 2009
Tanto calor! Apetecia-me mesmo, uma cerveja frequinha!Mas estou grávida...
Será que posso?
No início da gravidez "Qualquer quantidade de álcool, por menor que seja, pode por em risco o
desenvolvimento do feto, produzindo deficiências físicas e mentais. Segundo a Dra. María Luisa Martínez, médica espanhola e conhecedora do tema, as bebidas alcoólicas penetram no feto, através da corrente sanguínea materna. Os danos são produzidos, porque a gestante elimina duas vezes mais rápido o álcool do seu sangue que o bebé, forçando-o a realizar uma tarefa para qual seus órgãos não estão preparados. Martínez sustenta também que o álcool pode criar um déficit no coeficiente intelectual do bebé. "O álcool é considerada uma “droga susceptível de abuso”, dado que se trata de uma substância cuja ingestão altera o humor, o grau de percepção ou o funcionamento do cérebro, é uma das substâncias depressoras do Sistema Nervoso Central, situando-se na mesma escala classificativa de dos medicamentos: hipnóticos e ansiolíticos (vulgarmente designados por tranquilizantes).
A ingestão de álcool, para a maioria dos Portugueses é um hábito quotidiano e para outros é mesmo uma necessidade social.
O álcool só se torna um problema quando o indivíduo estabelece com ele um abuso, dependência ou
um contacto muito precoce como seja antes do nascimento.A alcoolemia a presença de álcool no sangue, e exprime-se por gramas de álcool puro num litro de sangue. É portanto a este valor que se dá o nome de taxa de alcoolemia no sangue (TAS). A alcoolemia aumenta progressivamente até atingir uma concentração máxima num período de meia hora até 2 horas depois da ingestão de álcool, decrescendo muito lentamente e após 5 horas atinge o valor de alcoolemia natural.
A absorção de álcool pelo organismo varia de individuo para individuo uma vez que, características como a idade, o sexo, o peso e actividade metabólica, a ingestão em jejum ou às refeições intervêm neste processo.
Só cerca de 5% do álcool ingerido é eliminado directamente através da expiração, saliva, transpiração e urina. A maior parte passa para o sangue e é transportado pelos vasos sanguíneos para os diversos órgãos.
Os efeitos do álcool dependem de factores como:
• a quantidade de álcool ingerido em determinado período,
• uso anterior do álcool,
• concentração de álcool no sangue,
• características físicas do individuo.
O metabolismo do álcool processa-se de maneira diferente no homem e na mulher.
Na mulher o álcool é menos diluído e permanece mais tempo no organismo devido a ela possuir maior quantidade de gordura e menor quantidade de água em relação a um homem com igual peso corporal. A mulher apresenta, também, menor quantidade de desidrogenase alcoólica (enzima envolvida no metabolismo de álcool), pelo que tem u
ma maior concentração de álcool no sangue mesmo bebendo a mesma quantidade que o homem.A Gravidez é a altura do ciclo vital da mulher em que a saúde física e mental tem efeitos profundos no feto e, futuramente, na criança. Sendo realçados todos os comportamentos da grávida, no qual o consumo de álcool assume um papel relevante quando preconizado durante a gravidez, dado que o álcool atravessa livremente a placenta.
O álcool é composto por moléculas pequenas e solúveis na água e nos lípidos, circulando da mãe para o filho. Sendo a barreira da placenta permeável a essas moléculas, a difusão do álcool vai fazer-se facilmente e em dependência. A concentração do álcool no sangue da mãe subirá rapidamente, enquanto no feto a concentração máxima terá lugar algum tempo mais tarde mas manter-se-á elevada durante mais tempo que na mãe.
A exposição do feto ao álcool será maior devido ao facto do metabolismo de eliminação do feto ser muito mais deficiente que o da mãe pois as células hepáticas do feto ainda não são capazes de degradar o álcool.
Independentemente da quantidade de álcool ingerida pela grávida, este terá influência no desenvolvimento gestacional e do feto.
O consumo do álcool, na grávida, pode dar origem: aborto espontâneo, nascimento de crianças mortas, parto prematuro e infertilidade.
No bebé as anomalias poderão manter-se durante toda a vida e serem de vários tipos, tais como: atraso do crescimento do bebé, quer durante a gravidez e após o nascimento; malformações cardíacas, renais e do Sistema Nervoso Central; défice intelectual e afectivo; comportamento anti-social; diminuição da atenção, hiperactividade e dificuldade na linguagem e aprendizagem.
As alterações referenciadas podem ser mais ou menos evidentes dependendo da quantidade e tipo de álcool ingerido, frequência de ingestão de álcool pela gestante e fase da gestação em que ingeriu álcool.

Sendo que, a criança de hoje é o adulto de amanhã e aquilo que ela for no futuro depende da educação do presente, a cessação de ingestão de álcool em qualquer fase da gravidez é benéfica.
A dose segura de álcool não nociva durante a gravidez é a não ingestão.

Isto nem a brincar.
Há pais que vendo os bebés a olhar para o seu copo, pensam que eles querem, e molham o dedo na bebida e vão dando a sugar ao bebé (e acham muita graça, porque o bebé até gostou e vão repetindo o gesto com todo o tipo de álcool ) ESTÁ ERRADO estão a fazer muito MAL aos vossos filhos
Bibliografia:
• BOBAK, Irene M.; JENSEN, Margaret D.; LOWDERMILK, Deidra L. – Enfermagem na Maternidade, 4ªed. – Loures, Lusociência Edições Técnicas e Científicas, 1999.
• GRAÇA, Luís M. e col. – Medicina Materno Fetal. 3ª ed. Lidel, Janeiro 2005.
• MELSON, Kathryn; JAFFE, Marie; KENNER, Carole; AMLUNG, Stephanie – Enfermagem Materno-Infantil.Plano de cuidados, 3ª ed. – São Paulo, Reichmann & Affonso Editores, 2003.
• SMITH, Norman C. – Compreender a Gravidez, 1ª ed. – Porto, Porto Editora, 2005
• REZENDE, J.; Obstetrícia; 9ª Edição; Editora Guanabara Koogan; Rio de Janeiro; 2000
• www.cras.min-saude.pt/Brochura.pdf
• www.ltodi.est.ips.pt/postolache/art1.pdf
• www.medicosdeportugal.iol.pt
• www.niaaa.ni.gov/publication
• www.portalsaude.pt
• www.psicologia.com.pt/instrumentos/drogas/ver_ficha.php?cod=alcool
• www.saude.sapo.pt
Elaborado por: Fátima Silva – Enfermeira com a Especialização em Saúde Materna e Obstétrica (HGSA)
Etiquetas: alcool e grávidez
"Barrigas ao Sol"
Quarta-feira, 24 de Junho de 2009
Este tema é parte de um artigo da revista Pais & Filhos para ler o artigo completo clique aqui"(...)
A exposição ao sol deve ser parcimoniosa, idealmente nas primeiras horas da manhã (até às 11 horas) ou ao fim da tarde (depois das 17 horas) evitando os períodos de maior calor.
Os protectores solares são imprescindíveis para as grávidas durante os meses de verão, que devem usar filtros com protecção solar (FPS), de valor igual ou superior a 30.
Deslocações
As deslocações podem ser feitas desde que não signifiquem um esforço excessivo para a grávida, devendo evitar permanecer muito tempo na mesma posição, fazendo pausas frequentes para mobilizar as pernas.
Em relação a destinos longínquos, é permitido às grávidas, em que a gestação decorre normalmente, viajar de avião até às 32 semanas. A partir desta idade gestacional não é aconselhável andar de avião pela possibilidade de ocorrer um parto prematuro.
Exercício Físico
A prática desportiva de caminhada, natação, hidroginástica e bicicleta ergométrica é a mais adequada para a grávida. Das alterações hormonais que acontecem com exercício na gravidez um dos mais importantes é sem dúvida a alteração dos níveis de glicemia (quantidade de açúcar no sangue), que se irá reflectir no feto.
As modalidades acima citadas conseguem manter esses níveis mais estáveis. Também importante é o efeito da termoregulação, uma vez que a temperatura corporal da mãe regula a temperatura do feto, e com o exercício materno a temperatura corporal aumenta.
Durante o verão as grávidas devem evitar o exercício físico nas horas de maior calor, e devem ingerir abundante quantidade de líquidos mesmo que não sintam sede.
Todas as grávidas devem ter um período de descanso, de preferência em decúbito lateral (deitadas de lado), de cerca de 30-40 minutos por dia.
Vestuário e Calçado
Analise o seu guarda-roupa e certifique-se que tem roupa leve e confortável que lhe permitam andar à-vontade.
Os tecidos devem ser preferencialmente de algodão ou linho, e de cor clara porque são mais frescos.
No verão é difícil suportar a clássica cinta de grávida, uma vez que se torna muito quente, mas existe actualmente no mercado um modelo que consiste apenas numa faixa elástica, sendo melhor tolerada.
Também as meias de descanso/elásticas se tornam quentes no verão, se não conseguir tolerar o seu uso, opte pela aplicação de cremes e/ou sprays de produtos venotrópicos, que melhoram a circulação venosa e linfática.
Quanto ao calçado, os saltos, já se sabe, são de evitar enquanto que os sapatos abertos são a melhor opção.
Alguns conselhos para enfrentar o calor:
- Uso de roupas frescas
- Uso de calçado confortável
- Evitar a exposição ao sol e ao calor nas horas mais quentes do dia (12-16h)
- Uso de filtro com protecção solar (FPS) igual ou superior a 30
- Ingestão abundante de água
- Fazer refeições leves e repartidas
- Elevar as pernas no final do dia
- Dormir com as pernas elevadas
- Uso de meia elástica (se tolerada)
É fundamental lembrar que a gravidez é um estado natural do corpo que apenas requer determinados cuidados extra que não limitam as férias, apenas os excessos pouco saudáveis. Divirta-se nas férias...porque gravidez não é doença! "
(Texto: Susana Sarzedas (Hospital Garcia de Orta)
03 Setembro 2007 Página 1 de 2
Etiquetas: cuidados com o sol
“FEIRA DA SAÚDE" USF FIÃES
Sexta-feira, 19 de Junho de 2009
ESTÃO TODOS CONVIDADOS PARA AS ACTIVIDADES QUE NÃO NECESSITAM DE INSCRIÇÃO E AINDA SÃO MUITAS...

PARABÉNS PESSOAL, VOCÊS SÃO MUITO CORAJOSOS
Amamentar é uma forma de manter o namoro iniciado no ventre materno!
Terça-feira, 9 de Junho de 2009
Etiquetas: amamentar
DIREITOS SOCIAIS E PARENTAIS
Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
“O novo regime de protecção social elege como prioridades incentivar a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença entre a mãe e o pai, e facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância.”A maternidade e a paternidade constituem valores sociais importantes e conferem um conjunto de direitos:
Dispensa para Consulta Pré-natal
A grávida tem direito a dispensa do trabalho para se deslocar a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessárias e justificadas, incluindo a preparação para o parto. No entanto, sempre que possível deverá deslocar-se a estas, fora do horário laboral. O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhamento às consultas pré-natais.
Abono de Família Pré-natal
Atribuído, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. Para requerer este abono deve-se dirigir à segurança social acompanhada do certificado de gravidez.
Programa Saúde Oral - “cheque dentista”
Tem direito ao “cheque dentista” se estiver a ser acompanhada na consulta pré-natal do Serviço Nacional de Saúde. Para beneficiar deste programa, deve-se dirigir ao Centro de Saúde, e o seu médico de família pode decidir encaminha-la para a Saúde Oral, disponibilizando o cheque dentista.
Licença em Situação de Risco Clínico
Em situação de risco clínico da grávida ou do futuro bebé, que impeça exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco.
A grávida tem o dever de informar o empregador e apresentar o atestado médico que indique a duração previsível da licença, fornecendo essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.
Dispensa de Prestação de Trabalho Suplementar
A grávida, bem como mãe ou pai com filho de idade inferior a 12 meses, não estão obrigados a prestar horas extras. Assim como, mãe não está obrigada a prestar trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.
Dispensa de Prestação de Trabalho Nocturno
A grávida tem direito a dispensa da prestação de trabalho nocturno (entre as 20H e as 7H do dia seguinte) até 112 dias antes e depois do parto (dos quais pelo menos metade antes da data previsível do parto); durante o restante período da gravidez e durante a amamentação, se for apresentado atestado médico que comprove essa necessidade. O empregador deve facultar sempre que possível horário diurno compatível.
Licença Parental
· A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes da data prevista do parto (é obrigatório apresentação de atestado médico ao empregador com 10 dias de antecedência, excepto em caso que se comprove urgência).
· É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.
· Do mesmo modo, são reforçados os direitos do pai por nascimento de filho que passa a ser obrigatório o gozo de um período de licença parental de 10 dias úteis; dos quais 5 dias seguidos logo após o nascimento e os restantes 5 podem ser interpolados desde que sejam gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho. Ainda tem direito a mais 10 dias facultativos, desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe (o pai deve avisar o empregador com pelo menos cinco dias de antecedência).
· A mãe e o pai trabalhadores têm direito, pelo nascimento do seu filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto. A licença referida é acrescida em 30 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos após o período de gozo obrigatório pela mãe.
· Se a mãe e o pai decidirem partilhar a licença, ambos devem informar os respectivos empregadores, até sete dias após o parto, mencionando o início e o fim dos períodos a gozar por cada um.
· No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença da mãe é acrescido de 30 dias e o do pai de mais 2 dias, por cada gémeo, além do primeiro.
· Se o progenitor ou a criança forem internados durante o pedido por licença, o progenitor deve suspender a licença. Assim, os dias de internamento não são descontados. Esta suspensão da licença deve ser comunicada ao empregador, acompanhada de uma declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Dispensa para Amamentação ou Aleitação
· A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho, durante o tempo que durar a amamentação (após o 1º ano de vida do filho é necessário declaração médica que comprove a amamentação).
· No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano (avisar o empregador com antecedência de 10 dias ao inicio da dispensa).
· A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. (Se o progenitor trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos).
· No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro.
Bibliografia:
· Diário da República, 1.ª série - N.º30 - 12 de Fevereiro de 2009
· Portal do Governo: http://www.portugal.gov.pt
· Portal da Segurança Social: http://www2.seg-social.pt
· Portal da Direcção Geral de Saúde: www.dgs.pt
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Carina de Amorim Alves, Enfermeira do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira, a realizar estágio curricular no Curso de Preparação para o Parto
Etiquetas: Direitos ...
Alimentação durante 2.º e 3.º trimestres de gravidez
Terça-feira, 26 de Maio de 2009
Nesta fase da gravidez, o feto atinge um crescimento mais acentuado o que implica maiores exigências energéticas para a mãe.Durante este período são necessárias cerca de 200 Kcal adicionais para satisfazer as maiores necessidades energéticas. Este valor é bem menor do que muitas vezes se pensa e equivale, por exemplo, a mais um copo de leite e 2 peças de fruta ao longo do dia. Portanto, a maioria das mulheres faz este incremento energético assim que reconhece estar grávida.
Noutros casos ainda, a ingestão energética habitual da mulher, ultrapassa em larga escala este pequeno aumento necessário durante os últimos meses de gravidez.Em relação aos macronutrientes (nutrientes que necessitamos em maior quantidade) existe uma necessidade acrescida sobretudo de proteínas, que são fornecidas principalmente pele carne, peixe, ovos, leite e derivados. As maiores exigências podem ser satisfeitas com mais duas chávenas de leite ao longo do dia ou com mais uma chávena de leite e mais 30 g de carne ou peixe.
No grupo dos hidratos de carbono (pão, arroz, massa…) e gorduras (azeite, manteiga, óleos…) as necessidades mantêm-se sensivelmente constantes.
No primeiro grupo, devem privilegiar-se os cereais menos refinados, mais escuros, pois são boas fontes de vitaminas e minerais.


Quanto às gorduras, deve dar especialmente atenção àquelas presentes no azeite e no peixe como o salmão ou a sardinha, por exemplo, pois são ricas em ácidos gordos “ómega 3” muito importantes para o desenvolvimento cerebral do feto.
Relativamente às vitaminas e minerais as maiores necessidades de alguns podem ser supridas com uma alimentação variada e saudável, que inclua abundância de hortícolas, frutos e cereais (pão, massa, arroz) integrais.
A excepção poderá ser o ferro, pelo volume sanguíneo aumentado e pela maior produção de glóbulos vermelhos exigida neste período. A suplementação, neste caso, pode ser necessária. O seu médico decidirá.
Observe o quadro seguinte e faça as melhores escolhas alimentares, pode e deve sempre questionar e perguntar...

Nutricionista: Cidália Almeida
(se desejar ler outros artigos desta temática, clique na etiqueta alimentação)
Etiquetas: Alimentação
A Ana chegou, linda e saudável!
Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Hoje nasceu a filhota de Enfermeira Vânia, chama-se Ana e as duas estão bem e juntinhas, graças a Deus!Quem também está muito feliz e babado com as suas meninas, é o papá!
Não queremos, nem podemos, esquecer o lindo Afonso, que hoje conheceu a sua querida maninha, um grande beijinho para ele!
Que Deus vos abençõe! PARABÉNS!
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Na Piscina Municipal - Massagem para bebés
Quarta-feira, 20 de Maio de 2009
Na Piscina da Feira, novo curso de Massagens para Bebés em JunhoDe 07 de Junho a 05 de Julho, aos domingos pelas 11 horas. Clique na imagem e saiba mais
A Piscina Municipal de Santa Maria da Feira convida a esta partilha única, as inscrições estão abertas. Mais informações junto da secretaria da Piscina.
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O EXERCÍCIO FÍSICO NA GRAVIDEZ
Terça-feira, 19 de Maio de 2009
· Melhora a circulação sanguínea;
· Reduz o “inchaço”;
· Alívio nos desconfortos intestinais;
· Diminuição de cãibras nas pernas;
· Diminuição das complicações obstétricas
· Controlo no aumento de peso da mãe;
· Melhor controlo da dor durante o trabalho de parto;
· Fortalece a musculatura abdominal;
· Melhora condicionante física;
· Facilita a recuperação pós-parto;
· Melhora o estado psicológico e social, pois relaciona-se directamente na diminuição da depressão e do stress.
Ao escolher o tipo e a intensidade dos exercícios, a grávida deve-se aconselhar com a equipa de saúde que a acompanha, pois as actividades variam de acordo com o período da gestação. A grávida que já praticava desporto deve manter a actividade física que executava antes da gravidez, apenas deverá modificar a intensidade, à medida que a gravidez evolui. A mulher que nunca praticou exercícios físicos deve iniciar com actividades de baixo risco, como caminhadas, natação e hidroginástica leve.

·Deve usar roupas confortáveis, soutien de suporte adequado, e sapatos confortáveis e
adequados;· Evitar exercícios em ambientes quentes;
· Beber muita água para se hidratar;
· Alimentar-se antes da prática de exercício.
EXERCÍCIOS ACONSELHADOS À GRÁVIDA
Aconselhe-se primeiramente com a sua equipa de saúde.
Procure ajuda para estabelecer uma rotina de exercícios adaptada a si, sobretudo se não tiver praticado exercício com regularidade.
· Pratique exercício regularmente, pelo menos 3 vezes por semana, desde que se sinta bem, de forma a melhorar o tónus muscular. A realização de exercícios esporádicos pode condicionar esforço indesejado aos músculos.
· Especialistas defendem que as melhores actividades são feitas na água, como a natação e hidroginástica, pois evita as forças gravitacionais, melhora as dores lombares e o “inchaço”.
· Exerça actividade física por períodos curtos. Faça exercício durante 10 a 15 min, descanse 2 a 3 min, pratique exercício mais 10 ou 15 min.
· Diminua a intensidade dos exercícios à medida que a gravidez progride. As alterações normais que se verificam no estado avançado de gravidez, tais como diminuição da reserva cardíaca e o aumento do esforço respiratório, podem provocar stress fisiológico, se o exercício for intenso e prolongado. Deve ser capaz de conversar, enquanto pratica exercício; se tal não acontecer diminua o ritmo.
· Exercícios de aquecimento e alongamentos preparam as articulações para um exercício mais intenso, diminuindo a tendência para torção ou lesão das articulações. A partir do 4º mês de gestação deve evitar exercícios que impliquem o apoio total no chão da região dorsal ou abdominal.
· Se é atleta, a partir do 7º mês de gravidez deve evitar a corrida ou “jogging”, e deverá optar pela marcha. Considere diminuir a prática de determinados exercícios de manutenção e concentre-se em outras actividades como natação ou ciclismo.
· Evite actividades de risco, tais como “surf”, montanhismo, “ski” e jogos de raquetes, pois actividades que exijam equilíbrio rigoroso e coordenação de movimentos, podem ser perigosos.
· Evite ficar com calor durante muito tempo, é preferível que o exercício não se prolongue mais de 35 min. À medida que a sua temperatura corporal aumenta, esta transmite-se ao feto. A sua temperatura nunca deve exceder os 38ºC.
· Evite tomar banhos quentes e fazer sauna.
· Descanse durante 10 min após ter praticado exercício, de preferência em decúbito lateral esquerdo. Descansar deitada para o lado esquerdo, diminui a pressão de um vaso sanguíneo de grande calibre situado do lado direito do abdómen, e assim favorece a circulação de retorno ao coração, aumentado consequentemente, o fluxo sanguíneo para a placenta e para o feto.
· Beba água durante e após o exercício, de forma a repor a perda de líquidos causada pela sudação.

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BOBAK, Irene; LOWDERMILK, Deitra; JENSEN, Margaret - Enfermagem na Maternidade, 4ª ed, Loures:Lusociência, 2000.
LIMA, Fernanda, OLIVEIRA, Natália - Gravidez e Exercício, Rev Bras Reumatol, v. 45, n. 3, p. 188-90, mai./jun., 2005
Etiquetas: exercicio
15 de Maio Dia Internacional da Família
Terça-feira, 12 de Maio de 2009
No próximo dia 15 de Maio, celebra-se o 9º Aniversário do Dia Internacional da Família, proclamado em Assembleia Geral das Nações Unidas pela resolução 47/237 de 20 de Setembro de 1993, destacando a importância das famílias como unidades básicas da sociedade.O Dia Internacional da Famíla promove a reflexão e a discussão acerca do conceito de família nas sociedades do mundo inteiro.
Este dia serve também para reflectir sobre os problemas económicos, sociais e culturais que afectam as famílias, sem esquecer o problema do descréscimo demográfico que está a afectar as sociedades ocidentais.
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II Encontro de USF de Sta Maria da Feira
Sábado, 9 de Maio de 2009
Já tive oportunidade de felicitar toda a equipa durante o invento, mas acho importante partilhar convosco esta noticia clique e leia PARABÉNS!
Etiquetas: USF
31º Curso de Preparação para o Parto
Quarta-feira, 6 de Maio de 2009
DIA DA MÃE
Segunda-feira, 4 de Maio de 2009
Existem vários tipos de mães, as que cuidam demais, outras que são autoritárias, as calmas, agitadas, aquelas que deixam seus filhos crescerem com mais liberdade... Podemos citar várias mães diferentes, com certeza há muitas mães que agregam diferentes perfis ao mesmo tempo.
filho ou quantos filhos você tem... enquanto o filho cresce, acreditamos que o ensinamos; mas são os filhos, com as suas dúvidas, os seus sorrisos, as suas decepções, as suas tristezas, a sua felicidade, os seus desejos, que vão ensinando a mulher a ser mãe!...Mesmo que este tempo seja pequeno, quando estiver com seu filho, ESTEJA COM ELE, para que você possa permitir que o seu filho a ajude a ser sua mãe!".....














