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Preparação para o Parto - Parentalidade

Projecto no âmbito da Saúde Materna do Centro de Saúde de Sta Maria da Feira-Tel.912765719-csfeira@gmail.com

casais

DIREITOS SOCIAIS E PARENTAIS

segunda-feira, 8 de Junho de 2009

“O novo regime de protecção social elege como prioridades incentivar a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença entre a mãe e o pai, e facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância.”

A maternidade e a paternidade constituem valores sociais importantes e conferem um conjunto de direitos:

Dispensa para Consulta Pré-natal
A grávida tem direito a dispensa do trabalho para se deslocar a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessárias e justificadas, incluindo a preparação para o parto. No entanto, sempre que possível deverá deslocar-se a estas, fora do horário laboral. O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhamento às consultas pré-natais.

Abono de Família Pré-natal
Atribuído, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. Para requerer este abono deve-se dirigir à segurança social acompanhada do certificado de gravidez.

Programa Saúde Oral - “cheque dentista”
Tem direito ao “cheque dentista” se estiver a ser acompanhada na consulta pré-natal do Serviço Nacional de Saúde. Para beneficiar deste programa, deve-se dirigir ao Centro de Saúde, e o seu médico de família pode decidir encaminha-la para a Saúde Oral, disponibilizando o cheque dentista.

Licença em Situação de Risco Clínico
Em situação de risco clínico da grávida ou do futuro bebé, que impeça exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco.
A grávida tem o dever de informar o empregador e apresentar o atestado médico que indique a duração previsível da licença, fornecendo essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.

Dispensa de Prestação de Trabalho Suplementar
A grávida, bem como mãe ou pai com filho de idade inferior a 12 meses, não estão obrigados a prestar horas extras. Assim como, mãe não está obrigada a prestar trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

Dispensa de Prestação de Trabalho Nocturno
A grávida tem direito a dispensa da prestação de trabalho nocturno (entre as 20H e as 7H do dia seguinte) até 112 dias antes e depois do parto (dos quais pelo menos metade antes da data previsível do parto); durante o restante período da gravidez e durante a amamentação, se for apresentado atestado médico que comprove essa necessidade. O empregador deve facultar sempre que possível horário diurno compatível.

Licença Parental
· A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes da data prevista do parto (é obrigatório apresentação de atestado médico ao empregador com 10 dias de antecedência, excepto em caso que se comprove urgência).
· É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.
· Do mesmo modo, são reforçados os direitos do pai por nascimento de filho que passa a ser obrigatório o gozo de um período de licença parental de 10 dias úteis; dos quais 5 dias seguidos logo após o nascimento e os restantes 5 podem ser interpolados desde que sejam gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho. Ainda tem direito a mais 10 dias facultativos, desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe (o pai deve avisar o empregador com pelo menos cinco dias de antecedência).
· A mãe e o pai trabalhadores têm direito, pelo nascimento do seu filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto. A licença referida é acrescida em 30 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos após o período de gozo obrigatório pela mãe.
· Se a mãe e o pai decidirem partilhar a licença, ambos devem informar os respectivos empregadores, até sete dias após o parto, mencionando o início e o fim dos períodos a gozar por cada um.
· No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença da mãe é acrescido de 30 dias e o do pai de mais 2 dias, por cada gémeo, além do primeiro.
· Se o progenitor ou a criança forem internados durante o pedido por licença, o progenitor deve suspender a licença. Assim, os dias de internamento não são descontados. Esta suspensão da licença deve ser comunicada ao empregador, acompanhada de uma declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.


Dispensa para Amamentação ou Aleitação
· A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho, durante o tempo que durar a amamentação (após o 1º ano de vida do filho é necessário declaração médica que comprove a amamentação).
· No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano (avisar o empregador com antecedência de 10 dias ao inicio da dispensa).
· A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. (Se o progenitor trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos).
· No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro.

____________________________________________________________

Bibliografia:
· Diário da República, 1.ª série - N.º30 - 12 de Fevereiro de 2009
· Portal do Governo:
http://www.portugal.gov.pt
· Portal da Segurança Social: http://www2.seg-social.pt
· Portal da Direcção Geral de Saúde: www.dgs.pt
____________________________________________________________
Carina de Amorim Alves, Enfermeira do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira, a realizar estágio curricular no Curso de Preparação para o Parto

Etiquetas:

posted by Milagre de Vida, Segunda-feira, Junho 08, 2009

1 Comments:

É importante estarmos informadas dos nossos direitos, embora muitas vezes, mais vezes do que seria de esperar, os patrões estao-se nas tintas para os direitos e se reclamamos vimos para a rua sem nada, e a justiça demora séculos para às vezes ainda se perder e ter que pagar as custas do tribunal
NÃO É FÁCIL SER MÃE!
commented by Anonymous Anónimo, 09 Junho, 2009  

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