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Preparação para o Parto - Parentalidade

Projecto no âmbito da Saúde Materna do Centro de Saúde de Sta Maria da Feira-Tel.912765719-csfeira@gmail.com

casais

O Álcool e a Gravidez

segunda-feira, 29 de Junho de 2009

Tanto calor! Apetecia-me mesmo, uma cerveja frequinha!
Mas estou grávida...
Será que posso?

No início da gravidez "Qualquer quantidade de álcool, por menor que seja, pode por em risco o desenvolvimento do feto, produzindo deficiências físicas e mentais. Segundo a Dra. María Luisa Martínez, médica espanhola e conhecedora do tema, as bebidas alcoólicas penetram no feto, através da corrente sanguínea materna. Os danos são produzidos, porque a gestante elimina duas vezes mais rápido o álcool do seu sangue que o bebé, forçando-o a realizar uma tarefa para qual seus órgãos não estão preparados. Martínez sustenta também que o álcool pode criar um déficit no coeficiente intelectual do bebé. "

O álcool é considerada uma “droga susceptível de abuso”, dado que se trata de uma substância cuja ingestão altera o humor, o grau de percepção ou o funcionamento do cérebro, é uma das substâncias depressoras do Sistema Nervoso Central, situando-se na mesma escala classificativa de dos medicamentos: hipnóticos e ansiolíticos (vulgarmente designados por tranquilizantes).

A ingestão de álcool, para a maioria dos Portugueses é um hábito quotidiano e para outros é mesmo uma necessidade social.
O álcool só se torna um problema quando o indivíduo estabelece com ele um abuso, dependência ou um contacto muito precoce como seja antes do nascimento.

A alcoolemia a presença de álcool no sangue, e exprime-se por gramas de álcool puro num litro de sangue. É portanto a este valor que se dá o nome de taxa de alcoolemia no sangue (TAS). A alcoolemia aumenta progressivamente até atingir uma concentração máxima num período de meia hora até 2 horas depois da ingestão de álcool, decrescendo muito lentamente e após 5 horas atinge o valor de alcoolemia natural.

A absorção de álcool pelo organismo varia de individuo para individuo uma vez que, características como a idade, o sexo, o peso e actividade metabólica, a ingestão em jejum ou às refeições intervêm neste processo.

Só cerca de 5% do álcool ingerido é eliminado directamente através da expiração, saliva, transpiração e urina. A maior parte passa para o sangue e é transportado pelos vasos sanguíneos para os diversos órgãos.

Os efeitos do álcool dependem de factores como:
• a quantidade de álcool ingerido em determinado período,
• uso anterior do álcool,
• concentração de álcool no sangue,
• características físicas do individuo.

O metabolismo do álcool processa-se de maneira diferente no homem e na mulher.

Na mulher o álcool é menos diluído e permanece mais tempo no organismo devido a ela possuir maior quantidade de gordura e menor quantidade de água em relação a um homem com igual peso corporal. A mulher apresenta, também, menor quantidade de desidrogenase alcoólica (enzima envolvida no metabolismo de álcool), pelo que tem uma maior concentração de álcool no sangue mesmo bebendo a mesma quantidade que o homem.

A Gravidez é a altura do ciclo vital da mulher em que a saúde física e mental tem efeitos profundos no feto e, futuramente, na criança. Sendo realçados todos os comportamentos da grávida, no qual o consumo de álcool assume um papel relevante quando preconizado durante a gravidez, dado que o álcool atravessa livremente a placenta.

O álcool é composto por moléculas pequenas e solúveis na água e nos lípidos, circulando da mãe para o filho. Sendo a barreira da placenta permeável a essas moléculas, a difusão do álcool vai fazer-se facilmente e em dependência. A concentração do álcool no sangue da mãe subirá rapidamente, enquanto no feto a concentração máxima terá lugar algum tempo mais tarde mas manter-se-á elevada durante mais tempo que na mãe.
A exposição do feto ao álcool será maior devido ao facto do metabolismo de eliminação do feto ser muito mais deficiente que o da mãe pois as células hepáticas do feto ainda não são capazes de degradar o álcool.

Independentemente da quantidade de álcool ingerida pela grávida, este terá influência no desenvolvimento gestacional e do feto.

O consumo do álcool, na grávida, pode dar origem: aborto espontâneo, nascimento de crianças mortas, parto prematuro e infertilidade.

No bebé as anomalias poderão manter-se durante toda a vida e serem de vários tipos, tais como: atraso do crescimento do bebé, quer durante a gravidez e após o nascimento; malformações cardíacas, renais e do Sistema Nervoso Central; défice intelectual e afectivo; comportamento anti-social; diminuição da atenção, hiperactividade e dificuldade na linguagem e aprendizagem.
As alterações referenciadas podem ser mais ou menos evidentes dependendo da quantidade e tipo de álcool ingerido, frequência de ingestão de álcool pela gestante e fase da gestação em que ingeriu álcool.

Sendo que, a criança de hoje é o adulto de amanhã e aquilo que ela for no futuro depende da educação do presente, a cessação de ingestão de álcool em qualquer fase da gravidez é benéfica.

A dose segura de álcool não nociva durante a gravidez é a não ingestão.


Isto nem a brincar.
Há pais que vendo os bebés a olhar para o seu copo, pensam que eles querem, e molham o dedo na bebida e vão dando a sugar ao bebé (e acham muita graça, porque o bebé até gostou e vão repetindo o gesto com todo o tipo de álcool ) ESTÁ ERRADO estão a fazer muito MAL aos vossos filhos

Bibliografia:
• BOBAK, Irene M.; JENSEN, Margaret D.; LOWDERMILK, Deidra L. – Enfermagem na Maternidade, 4ªed. – Loures, Lusociência Edições Técnicas e Científicas, 1999.
• GRAÇA, Luís M. e col. – Medicina Materno Fetal. 3ª ed. Lidel, Janeiro 2005.
• MELSON, Kathryn; JAFFE, Marie; KENNER, Carole; AMLUNG, Stephanie – Enfermagem Materno-Infantil.Plano de cuidados, 3ª ed. – São Paulo, Reichmann & Affonso Editores, 2003.
• SMITH, Norman C. – Compreender a Gravidez, 1ª ed. – Porto, Porto Editora, 2005
• REZENDE, J.; Obstetrícia; 9ª Edição; Editora Guanabara Koogan; Rio de Janeiro; 2000
• www.cras.min-saude.pt/Brochura.pdf
• www.ltodi.est.ips.pt/postolache/art1.pdf
• www.medicosdeportugal.iol.pt
• www.niaaa.ni.gov/publication
• www.portalsaude.pt
• www.psicologia.com.pt/instrumentos/drogas/ver_ficha.php?cod=alcool
• www.saude.sapo.pt


Elaborado por: Fátima Silva – Enfermeira com a Especialização em Saúde Materna e Obstétrica (HGSA)


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"Barrigas ao Sol"

quarta-feira, 24 de Junho de 2009

Este tema é parte de um artigo da revista Pais & Filhos para ler o artigo completo clique aqui
"(...)
A exposição ao sol deve ser parcimoniosa, idealmente nas primeiras horas da manhã (até às 11 horas) ou ao fim da tarde (depois das 17 horas) evitando os períodos de maior calor.

Os protectores solares são imprescindíveis para as grávidas durante os meses de verão, que devem usar filtros com protecção solar (FPS), de valor igual ou superior a 30.

Deslocações
As deslocações podem ser feitas desde que não signifiquem um esforço excessivo para a grávida, devendo evitar permanecer muito tempo na mesma posição, fazendo pausas frequentes para mobilizar as pernas.

Em relação a destinos longínquos, é permitido às grávidas, em que a gestação decorre normalmente, viajar de avião até às 32 semanas. A partir desta idade gestacional não é aconselhável andar de avião pela possibilidade de ocorrer um parto prematuro.

Exercício Físico
A prática desportiva de caminhada, natação, hidroginástica e bicicleta ergométrica é a mais adequada para a grávida. Das alterações hormonais que acontecem com exercício na gravidez um dos mais importantes é sem dúvida a alteração dos níveis de glicemia (quantidade de açúcar no sangue), que se irá reflectir no feto.

As modalidades acima citadas conseguem manter esses níveis mais estáveis. Também importante é o efeito da termoregulação, uma vez que a temperatura corporal da mãe regula a temperatura do feto, e com o exercício materno a temperatura corporal aumenta.

Durante o verão as grávidas devem evitar o exercício físico nas horas de maior calor, e devem ingerir abundante quantidade de líquidos mesmo que não sintam sede.

Todas as grávidas devem ter um período de descanso, de preferência em decúbito lateral (deitadas de lado), de cerca de 30-40 minutos por dia.

Vestuário e Calçado
Analise o seu guarda-roupa e certifique-se que tem roupa leve e confortável que lhe permitam andar à-vontade.
Os tecidos devem ser preferencialmente de algodão ou linho, e de cor clara porque são mais frescos.

No verão é difícil suportar a clássica cinta de grávida, uma vez que se torna muito quente, mas existe actualmente no mercado um modelo que consiste apenas numa faixa elástica, sendo melhor tolerada.

Também as meias de descanso/elásticas se tornam quentes no verão, se não conseguir tolerar o seu uso, opte pela aplicação de cremes e/ou sprays de produtos venotrópicos, que melhoram a circulação venosa e linfática.

Quanto ao calçado, os saltos, já se sabe, são de evitar enquanto que os sapatos abertos são a melhor opção.

Alguns conselhos para enfrentar o calor:

- Uso de roupas frescas

- Uso de calçado confortável

- Evitar a exposição ao sol e ao calor nas horas mais quentes do dia (12-16h)

- Uso de filtro com protecção solar (FPS) igual ou superior a 30

- Ingestão abundante de água

- Fazer refeições leves e repartidas

- Elevar as pernas no final do dia

- Dormir com as pernas elevadas

- Uso de meia elástica (se tolerada)

É fundamental lembrar que a gravidez é um estado natural do corpo que apenas requer determinados cuidados extra que não limitam as férias, apenas os excessos pouco saudáveis. Divirta-se nas férias...porque gravidez não é doença! "
(Texto: Susana Sarzedas (Hospital Garcia de Orta)
03 Setembro 2007 Página 1 de 2



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posted by Milagre de Vida, Quarta-feira, Junho 24, 2009 | link | Participe escrevendo aqui 0 |

“FEIRA DA SAÚDE" USF FIÃES

sexta-feira, 19 de Junho de 2009

No dia 20 de Junho(amanhã) a Unidade de Saúde Famíliar de Fiães celebra o seu 1º aniversário, realizando uma "Feira de Saúde" com um programa fantástico, como podem ver na imagem seguinte.
ESTÃO TODOS CONVIDADOS PARA AS ACTIVIDADES QUE NÃO NECESSITAM DE INSCRIÇÃO E AINDA SÃO MUITAS...

PARABÉNS PESSOAL, VOCÊS SÃO MUITO CORAJOSOS

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posted by Milagre de Vida, Sexta-feira, Junho 19, 2009 | link | Participe escrevendo aqui 0 |

Amamentar é uma forma de manter o namoro iniciado no ventre materno!

terça-feira, 9 de Junho de 2009

posted by Milagre de Vida, Terça-feira, Junho 09, 2009 | link | Participe escrevendo aqui 2 |

DIREITOS SOCIAIS E PARENTAIS

segunda-feira, 8 de Junho de 2009

“O novo regime de protecção social elege como prioridades incentivar a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença entre a mãe e o pai, e facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância.”

A maternidade e a paternidade constituem valores sociais importantes e conferem um conjunto de direitos:

Dispensa para Consulta Pré-natal
A grávida tem direito a dispensa do trabalho para se deslocar a consultas pré-natais, pelo tempo e número de vezes necessárias e justificadas, incluindo a preparação para o parto. No entanto, sempre que possível deverá deslocar-se a estas, fora do horário laboral. O pai tem direito a três dispensas do trabalho para acompanhamento às consultas pré-natais.

Abono de Família Pré-natal
Atribuído, mensalmente, à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez. Para requerer este abono deve-se dirigir à segurança social acompanhada do certificado de gravidez.

Programa Saúde Oral - “cheque dentista”
Tem direito ao “cheque dentista” se estiver a ser acompanhada na consulta pré-natal do Serviço Nacional de Saúde. Para beneficiar deste programa, deve-se dirigir ao Centro de Saúde, e o seu médico de família pode decidir encaminha-la para a Saúde Oral, disponibilizando o cheque dentista.

Licença em Situação de Risco Clínico
Em situação de risco clínico da grávida ou do futuro bebé, que impeça exercício de funções, independentemente do motivo que determine esse impedimento, a trabalhadora tem direito a licença, pelo período de tempo que por prescrição médica for considerado necessário para prevenir o risco.
A grávida tem o dever de informar o empregador e apresentar o atestado médico que indique a duração previsível da licença, fornecendo essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível.

Dispensa de Prestação de Trabalho Suplementar
A grávida, bem como mãe ou pai com filho de idade inferior a 12 meses, não estão obrigados a prestar horas extras. Assim como, mãe não está obrigada a prestar trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

Dispensa de Prestação de Trabalho Nocturno
A grávida tem direito a dispensa da prestação de trabalho nocturno (entre as 20H e as 7H do dia seguinte) até 112 dias antes e depois do parto (dos quais pelo menos metade antes da data previsível do parto); durante o restante período da gravidez e durante a amamentação, se for apresentado atestado médico que comprove essa necessidade. O empregador deve facultar sempre que possível horário diurno compatível.

Licença Parental
· A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes da data prevista do parto (é obrigatório apresentação de atestado médico ao empregador com 10 dias de antecedência, excepto em caso que se comprove urgência).
· É obrigatório o gozo, por parte da mãe, de seis semanas de licença a seguir ao parto.
· Do mesmo modo, são reforçados os direitos do pai por nascimento de filho que passa a ser obrigatório o gozo de um período de licença parental de 10 dias úteis; dos quais 5 dias seguidos logo após o nascimento e os restantes 5 podem ser interpolados desde que sejam gozados nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho. Ainda tem direito a mais 10 dias facultativos, desde que gozados em simultâneo com a licença parental da mãe (o pai deve avisar o empregador com pelo menos cinco dias de antecedência).
· A mãe e o pai trabalhadores têm direito, pelo nascimento do seu filho, a licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto. A licença referida é acrescida em 30 dias, no caso de cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos após o período de gozo obrigatório pela mãe.
· Se a mãe e o pai decidirem partilhar a licença, ambos devem informar os respectivos empregadores, até sete dias após o parto, mencionando o início e o fim dos períodos a gozar por cada um.
· No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença da mãe é acrescido de 30 dias e o do pai de mais 2 dias, por cada gémeo, além do primeiro.
· Se o progenitor ou a criança forem internados durante o pedido por licença, o progenitor deve suspender a licença. Assim, os dias de internamento não são descontados. Esta suspensão da licença deve ser comunicada ao empregador, acompanhada de uma declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.


Dispensa para Amamentação ou Aleitação
· A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho, durante o tempo que durar a amamentação (após o 1º ano de vida do filho é necessário declaração médica que comprove a amamentação).
· No caso de não haver amamentação, desde que ambos os progenitores exerçam actividade profissional, qualquer deles ou ambos, consoante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação, até o filho perfazer um ano (avisar o empregador com antecedência de 10 dias ao inicio da dispensa).
· A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador. (Se o progenitor trabalhar a tempo parcial, a dispensa diária para amamentação ou aleitação é reduzida na proporção do respectivo período normal de trabalho, não podendo ser inferior a 30 minutos).
· No caso de nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo, além do primeiro.

____________________________________________________________

Bibliografia:
· Diário da República, 1.ª série - N.º30 - 12 de Fevereiro de 2009
· Portal do Governo:
http://www.portugal.gov.pt
· Portal da Segurança Social: http://www2.seg-social.pt
· Portal da Direcção Geral de Saúde: www.dgs.pt
____________________________________________________________
Carina de Amorim Alves, Enfermeira do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira, a realizar estágio curricular no Curso de Preparação para o Parto

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